Estado Pernambuco
Tribunal de Contas

INTEIRO TEOR DA DELIBERAÇÃO
74ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA REALIZADA EM 14/11/2017
PROCESSO TCE-PE Nº 1740002-8
AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
INTERESSADOS: GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE E RELATOR: CONSELHEIRO VALDECIR PASCOAL

RELATÓRIO
Trata de Auditoria Especial realizada na Prefeitura
Municipal de Belo Jardim, relativa ao exercício de 2017, para
acompanhar atos administrativos na transição de mandatos em 2017,
sob a responsabilidade do então Prefeito interino, Sr. Gilvandro
Estrela de Oliveira.
A equipe de fiscalização deste TCE-PE emitiu Relatório
de Auditoria, fls. 43 a 47, e discorre que não identificou
irregularidades na gestão do Responsável à frente do Poder
Executivo local, durante a transição de mandato em 2017.
É o relatório.

VOTO DO RELATOR
CONSIDERANDO os termos do Relatório de Auditoria, que
informa não haver identificado irregularidades na gestão
interina, em 2017, do Responsável à frente do Poder Executivo
local;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, caput e
incisos II e IV, combinados com o artigo 75 da Constituição
Federal, e no artigo 59, inciso I, da Lei Estadual nº 12.600/04
(Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco),

Julgo Regular as contas da presente Auditoria Especial,
de responsabilidade do Sr. Gilvandro Estrela de Oliveira.

 

Fonte: www.tce.pe.gov.br

O Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica Federal (CEF) assinaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público Federal (MPF), Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (MTFC-CGU) no final de 2016. O termo trata da mudança na forma de custódia e movimentação dos recursos públicos que abordam os Decretos nº 6.170/2007 e 7.507/2011.

Considerando os questionamentos e pedidos de exceção pautados frente as dificuldades enfrentadas pelos gestores na movimentação dos recursos, o MPF suspendeu os efeitos do TAC no período de 15 de janeiro a 03 de setembro de 2017, para que Estados e Municípios se adequassem as regras do termo, inclusive para ajustes nos sistemas próprios de emissão e pagamento de ordens bancarias. Neste sentido, a vigência dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) terá início na próxima segunda-feira, 4 de setembro.

Os TACs firmados pelo MPF com BB e CEF, basicamente, têm por finalidade, a partir das operações bancárias: a rastreabilidade dos recursos federais (sejam sacados ou transferidos entre contas); impedir que contas bancárias da saúde sirvam como “conta de repasse”; e autorizar movimentação exclusiva em fundo de saúde, sem que o valor transferido pelo FNS seja utilizado por qualquer outro órgão do poder executivo.

Essencialmente, os termos especificam que: saques em espécie das contas dos fundos devem ter valor máximo unitário de R$ 800,00 com a identificação do destinatário; restrição de saques de valores no caixa; transferências de recursos a crédito de contas correntes, cujo titular possua natureza jurídica especificada.

Entre as possíveis naturezas jurídicas, estão: órgão público do poder executivo estadual ou do Distrito Federal (natureza jurídica 102.3); órgão público do Poder Executivo Municipal (natureza jurídica 103.1), ou fundo público (natureza jurídica 120.1), Estado o Distrito Federal (natureza jurídica 123.6) e Município (natureza jurídica 124.4).

Vale ressaltar que os TACs permitem movimentação de recursos em situações excepcionais e que estes devem ser considerados.

Fonte: http://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/mudanca-na-forma-de-custodia-e-movimentacao-dos-recursos-publicos-passa-a-valer-nesta-segunda-4-de-setembro

Garanhuns foi eleito o terceiro melhor Município no quesito Gestão Previdenciária. O reconhecimento é da oitava edição do Prêmio de Boas Práticas de Gestão Previdenciária da Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios (Aneprem), que teve seu resultado divulgado nessa segunda-feira, dia 28. Essa é a quarta vez consecutiva que o Município concorre e a terceira em que vem sendo premiado. A última vez foi na edição do ano passado (2016), quando também obteve o terceiro lugar.

Ao todo, 27 outros municípios concorreram à premiação, reconhecida em todo Território Nacional. Garanhuns, com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Garanhuns (IPSG), disputou na categoria de médio porte e foi o único Município pernambucano na concorrência. O Prêmio analisa práticas de transparência, equidade, ética, e responsabilidade corporativa e social.

A premiação será entregue no próximo dia 19 de setembro, em Curitiba-PR, durante o 17º Congresso Nacional de Previdência da Aneprem, em conjunto com o 11º Seminário Paranaense de Previdência da Apeprev. “Esse reconhecimento é resultado de um trabalho em conjunto, então é gratificante, principalmente num cenário como o do País atualmente, estarmos nesse ranking. Mostramos que é possível, com comprometimento de todos, realizar um trabalho de excelência”, ressalta o presidente do IPSG, Marcelo Marçal.

A Anaprem analisou diversas práticas, entre elas estão a publicação de atas do Comitê de Investimento; a disponibilização do Extrato Previdenciário Individualizado do Segurado e dos demonstrativos das Aplicações Financeiras das Receitas e Despesas empenhadas e realizadas nas despesas administrativas e da folha de pagamento da Unidade Gestora e dos beneficiados. A capacitação dos Conselheiros Administrativos fiscal ou equivalentes também foi analisada, bem como a disposição do código de ética, a regularidade quanto às obrigações fiscais, o recadastramento dos ativos nos últimos 4 anos e dos inativos. (Com informações e imagens de Cloves Teodorico/SECOM/PMG)

 

FONTE:

Blog do Carlos Eugênio
http://www.blogdocarloseugenio.com.br/2017/08/garanhuns-e-destaque-nacional-em-gestao.html